O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Rubens Approbato, deferiu o pedido da Procuradoria e suspendeu preventivamente o técnico Emerson Leão e os jogadores Rafael Moura e Romerito por 30 dias. A decisão é uma medida tomada em função da confusão entre a comissão esmeraldina e repórteres ocorrida após o jogo do Goiás contra o Vitória, no estádio Barradão, em Salvador, disputado no último dia 21. O caso ainda não tem data para ser julgado.
- Não se pode admitir que atletas, técnicos, dirigentes, se envolvam em atos, até de natureza penal, que serve para desmoralizar o emblema máximo brasileiro, sem que se aplique, desde logo, o corretivo permitido no Código, até como exemplo a ser dado aos que, no futuro, pudessem ter a ideia de impunidade pela prática de atos como os narrados - declarou Approbato ao site Justiça Desportiva.
No STJD, Leão responderá a seis artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): “constranger alguém, mediante violência, grave ameaça ou qualquer outro meio” (artigo 243-B), cuja pena varia de 30 a 120 dias de suspensão e multa de R$ 100 a R$ 100 mil; “incitar publicamente o ódio ou a violência” (243-D), que estipula 360 a 720 dias de gancho e multa de R$ 100 a R$ 100 mil; “praticar agressão física” (254-A), com quatro a 12 jogos de pena; “participar de rixa” (257), de suspensão variando entre duas e dez partidas; “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem” (258, §2º, II) – um a seis confrontos fora; e “invadir local da partida” (258-B) – também estipulando gancho de um a seis duelos.
O atacante "Rafael Moura", que foi flagrado em imagens atingindo um repórter com um soco, responde aos mesmos artigos do que o treinador, excluindo apenas o 258-B (invasão). Romerito, por sua vez, foi incurso no 243-B, 257 e 258, §2º, II. Além disto, o Goiás Esporte Clube pode ser multado em até R$ 10 mil, conforme prevê o artigo 258-D.
O site oficial do "Goiás" divulgou que, ciente da medida, o departamento jurídico do clube imediatamente tomou a iniciativa de preparar um recurso para pedir a reconsideração da decisão tomada pelo STJD.
- Não se pode admitir que atletas, técnicos, dirigentes, se envolvam em atos, até de natureza penal, que serve para desmoralizar o emblema máximo brasileiro, sem que se aplique, desde logo, o corretivo permitido no Código, até como exemplo a ser dado aos que, no futuro, pudessem ter a ideia de impunidade pela prática de atos como os narrados - declarou Approbato ao site Justiça Desportiva.
No STJD, Leão responderá a seis artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): “constranger alguém, mediante violência, grave ameaça ou qualquer outro meio” (artigo 243-B), cuja pena varia de 30 a 120 dias de suspensão e multa de R$ 100 a R$ 100 mil; “incitar publicamente o ódio ou a violência” (243-D), que estipula 360 a 720 dias de gancho e multa de R$ 100 a R$ 100 mil; “praticar agressão física” (254-A), com quatro a 12 jogos de pena; “participar de rixa” (257), de suspensão variando entre duas e dez partidas; “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem” (258, §2º, II) – um a seis confrontos fora; e “invadir local da partida” (258-B) – também estipulando gancho de um a seis duelos.
O atacante "Rafael Moura", que foi flagrado em imagens atingindo um repórter com um soco, responde aos mesmos artigos do que o treinador, excluindo apenas o 258-B (invasão). Romerito, por sua vez, foi incurso no 243-B, 257 e 258, §2º, II. Além disto, o Goiás Esporte Clube pode ser multado em até R$ 10 mil, conforme prevê o artigo 258-D.
O site oficial do "Goiás" divulgou que, ciente da medida, o departamento jurídico do clube imediatamente tomou a iniciativa de preparar um recurso para pedir a reconsideração da decisão tomada pelo STJD.
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